Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3758
DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
PRORROGA PRAZO DETERMINADO NO ART. 4º DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3720, DE 03 DE JULHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/1318/4130/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a Comissão de Enquadramento encaminhar à Presidência do DETRAN/RJ as propostas de atos de enquadramento dos servidores na Parte Permanente e de alocação de servidores na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, assim como de revisão e atualização de proventos e pensões, de acordo com o art. 4º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3720, de 03 de julho de 2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 20.10.2006.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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