PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3813 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/19199/4180/2006, e
CONSIDERANDO que a carteira de identidade tem por finalidade possibilitar a comprovação de dados de seu portador em diferentes relações em nossa sociedade;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de divulgação sobre comunicações recebidas pela autarquia relativas a carteiras de identidade extraviadas, roubadas ou furtadas; e
CONSIDERANDO os benefícios dessa publicidade para prevenir o uso indevido de carteiras de identidade extraviadas, roubadas ou furtadas.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A partir de manifestação formal do próprio interessado, deverá ser efetuado, na base de dados de pessoas civilmente identificadas no Estado do Rio de Janeiro, a anotação de carteiras de identidade extraviadas, roubadas ou furtadas.
Art. 2º - A manifestação formal do próprio interessado deverá ser efetuada a partir de formulário próprio, disponibilizado no site da autarquia, devidamente protocolado.
Parágrafo Único – Além do requerimento do próprio interessado, comunicações remetidas por órgão policiais a esta autarquia motivarão a anotação na base de dados.
Art. 3º - A divulgação sobre carteiras de identidade com anotação de extravio, roubo ou furto será efetuada através de consulta no site desta autarquia, a partir da indicação do número de Registro Geral.
Parágrafo Único – No resultado da consulta será apresentada a data da comunicação recebida pela autarquia e sua origem.
Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 14.02.2007. | |
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2007. | |
ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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