PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3849 DE 25 DE ABRIL DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/480316/2007.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - As CIRETRANS deverão remeter à Coordenadoria das CIRETRANS, após devidamente cadastrados no sistema PROC – Arquivamento de processos, todos os processos gerados em consequência da realização de licenciamentos de veículos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do respectivo documento.
§ 1º - Os processos de licenciamento de veículos realizados antes da publicação desta portaria deverão ser remetidos à Coordenadoria das CIRETRANS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo, ainda estar devidamente cadastrados no sistema PROC.
§ 2º - Os processos de licenciamento anual deverão ser remetidos sem envelopes, constando laudo de vistoria, canhotos e demais documentos necessários para execução do serviço.
§ 3º - para os serviços que demandarem emissão de CRV, a documentação pertinente deverá estar acondicionada em envelope individual e a Parte 1, do Certificado de Registro de Veículo – (CRV), colada na frente do respectivo envelope.
§ 4º - Os processos de CRV deverão ser acondicionados nos envelopes na seguinte ordem: Canhoto, CRV anterior, Laudo de Vistoria e a documentação padrão exigida pela legislação em vigor.
§ 5º - Ficam os Diretores das CIRETRANS responsáveis pelo cumprimento das determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 03.05.2007. | |
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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