PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3865 DE 13 DE JUNHO DE 2007 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº E-09/2249/4130/2006.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.772, de 14 de novembro de 2006, passando seus arts. 5º e 6º a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Caberá ao CENTRO DE CAPACITAÇÃO, vinculado à Presidência, ministrar o curso de formação referido no art. 2º, devendo providenciar a instauração dos procedimentos necessários à capacitação dos servidores, preferencialmente dos quadros do DETRAN/RJ, para exercerem as funções de licenciadores de veículos.
Art. 6º - Caberá ao Diretor da Diretoria de Registro de Veículos – DRV – Sebastião Faria de Souza, matr. nº 24/007.253-8, implantar e controlar o sistema de rodízio para o exercício das funções de licenciador de veículos, bem como designar, mediante prévia indicação do Diretor da Diretoria de Atendimento ao Público – DAP e do Coordenador das CIRETRANs, os servidores que desempenharão tais funções.
§1º - Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Registro de Veículos – DRV - Sebastião Faria de Souza, matr. nº 24/007.253-8, para ordenar as despesas de que trata o art. 50 da Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006, exclusivamente aquelas relacionadas com a retribuição por participação em atividades de licenciamento de veículos.
§2º - A retribuição por participação em atividades de licenciamento de veículos não constitui vantagem permanente para o servidor e somente poderá ser percebida pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a cada ano.
§3º - Os valores relativos à retribuição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo estão fixados nas tabelas que compõem o Anexo VII da Lei Estadual nº 4.781 de 23 de junho de 2006, e ficam excluídos da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer parcelas que integram a remuneração do servidor.
§4º - Para fins de regulamentação dos valores de retribuição mensal para as atividades de licenciamento de veículos, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.781/2006, ficam classificados os Postos de Vistoria conforme anexo da presente Portaria.”
Art. 2º - Dar-se-á ciência imediata desta Portaria ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3865, DE 15.08.2007.
| |
Publicada no D.O. em 19.07.2007. | |
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004