Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3913 DE 02 DE JANEIRO DE 2008.
ALTERA A PORTARIA PRES-DETRAN Nº 3851 DE 02 DE MAIO DE 2007.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/480669/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3851, de 02 de maio de 2007, passando seu art. 11 a ter a seguinte redação: “Art. 11 - Uma vez julgado pela Junta de Defesa Prévia à Suspensão e Cassação, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Julgamento de Condutores / Junta de Defesa Prévia à Suspensão e Cassação – CJC/JDPSC para acautelamento, por prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, até que o condutor/infrator apresente o devido recurso de primeira instância à JARI, ou que o prazo para a defesa transite em julgado no Sistema, e seja, então, averbada a restrição, com a devida imposição da penalidade no RENACH do condutor/infrator. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 04.01.2008.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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