PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3913 DE 02 DE JANEIRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/480669/2007.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3851, de 02 de maio de 2007, passando seu art. 11 a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Uma vez julgado pela Junta de Defesa Prévia à Suspensão e Cassação, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Julgamento de Condutores / Junta de Defesa Prévia à Suspensão e Cassação – CJC/JDPSC para acautelamento, por prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, até que o condutor/infrator apresente o devido recurso de primeira instância à JARI, ou que o prazo para a defesa transite em julgado no Sistema, e seja, então, averbada a restrição, com a devida imposição da penalidade no RENACH do condutor/infrator.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 04.01.2008. | |
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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