PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/376824/2007, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2003,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar, para compor as Juntas de Defesa Prévia à Penalidade - JDPPE, integrante da Coordenadoria de Julgamento de Condutores, os seguintes membros:
1ª Junta de Julgamento de Defesa Prévia à Penalidade
- Presidente: Rossini Lopes da Fonte Filho.
- 1º Membro: Jorge Luis Vieira da Silva.
- 2º Membro: Flávia Vallim Monteiro.
- 1º Membro Suplente: Luiz Antônio Barbosa da Silva.
2ª Junta de Julgamento de Defesa Prévia à Penalidade
- Presidente: Rejane Gonçalves Pereira Neiva.
- 1º Membro: Miguel Hattab Júnior.
- 2º Membro: Mario Jorge Junqueira de Malafaia.
- 1º Suplente: Alberto Nonato de Almeida.
3ª Junta de Julgamento de Defesa Prévia à Penalidade - WEB
- Presidente: Marco César Paranhos Teixeira
- 1º Membro: Vinícius Oliveira Rodrigues
- 2º Membro: Renata Gomes Delfino
Art. 2º - Designar, para compor a Junta de Defesa Prévia à Suspensão e Cassação - JDPSC, integrante da Coordenadoria de Julgamento de Condutores, os seguintes membros:
- Presidente: Hélcio de Azevedo Sucupira Junior
- 1º Membro: Alessandra Siqueira Nunes da Silva
- 2º Membro: Lourdes Almeida Senna
- 1º Membro Suplente: Chislaine Barbosa Chi
- 2º Membro Suplente: Cláudio César Santos
Art. 3º - Os membros das Juntas a que se referem os artigos 1º e 2º são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do presidente da comissão, este somente poderá ser substituído pelo 1º Membro da junta que preside, e na falta de ambos, pelo 2º Membro.
Art. 4º - É vedado, aos integrantes das Juntas de Julgamento de Defesa Prévia, compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) do DETRAN/RJ, bem como o Conselho Estadual de Trânsito.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias PRES-DETRAN/RJ nºs 3.353/2004, 3.465/2005 e 3.591/2005.
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Publicada no D.O. em 24.01.2008. | |
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008. | |
ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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