Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3928 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
INSTITUI CONTROLES PARA OS ACESSOS FÍSICOS E LÓGICOS ÀS DEPENDÊNCIAS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO DETRAN/RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-12/378321/2007, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e controlar o acesso físico às dependências do DETRAN/RJ; CONSIDERANDO a necessidade de manter em segurança as instalações do DETRAN/RJ e a incolumidade de seus colaboradores e usuários; CONSIDERANDO que a administração e gerência do Termo de Responsabilidade e Sigilo ficarão a cargo da Corregedoria-Geral e da Divisão de Pessoal do DETRAN/RJ, deixando de ficar sob a responsabilidade da Consultoria de Informática; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a segurança da informação, contribuindo, dessa forma, para manutenção da segurança corporativa, tanto física quanto lógica, do DETRAN/RJ; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar regras para garantir o efetivo controle dos colaboradores e usuários que possuem acesso às dependências do Edifício-sede do DETRAN/RJ, inclusive aos sistemas de informação desta Autarquia.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Portaria estabelece controles de acesso físico, nas dependências do DETRAN/RJ, e lógico, para os sistemas de informação desta Autarquia. Parágrafo Único - As ações implementadas, tendo por base esta Portaria, visam preservar a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a autenticidade das informações sob gestão do DETRAN/RJ. CAPÍTULO II DO ACESSO LÓGICO Art. 2º - Fica instituído o Termo de Responsabilidade e Sigilo, doravante denominado TRS, conforme modelo constante no Anexo que desta Portaria faz parte integrante e complementar. Parágrafo Único – A assinatura do TRS é obrigatória a todos os colaboradores do DETRAN/RJ assim como para os usuários das entidades externas que possuem acesso aos sistemas de informação do DETRAN/RJ. Art. 3º - Cada Diretoria do DETRAN/RJ deverá encaminhar os seus respectivos colaboradores à Divisão de Pessoal para assinatura do TRS. § 1º – Os usuários das entidades externas deverão preencher o TRS junto ao gestor do respectivo instrumento legal. § 2º – A seguinte documentação deverá ser anexada ao TRS para aprovação: fotocópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Art. 4º - É imprescindível o correto preenchimento do TRS para a emissão da Credencial de Identificação Funcional e acesso aos sistemas de informação sob gestão do DETRAN/RJ. CAPÍTULO III DO ACESSO FÍSICO Art. 5º - Ficam instituídas as Credenciais de Identificação Funcional, denominadas CIF, para uso dos colaboradores do DETRAN/RJ com intuito de controlar o acesso de pessoas nas dependências desta Autarquia. Art. 6º - A CIF é de uso pessoal, intransferível e obrigatório quando do acesso, circulação e permanência nas dependências do DETRAN/RJ. Art. 7º - A CIF deverá ser usada, de modo visível, na parte frontal superior do tronco, na altura da caixa torácica, durante a permanência no DETRAN/RJ. Art. 8º - O portador da CIF é responsável por sua utilização, guarda e conservação. Art. 9º - Em caso de perda, roubo ou furto da CIF, é obrigatória a realização de registro de ocorrência junto a Delegacia Policial, sendo este entregue à Corregedoria-Geral para retirada de nova via da CIF junto à Divisão de Pessoal. CAPÍTULO IV DOS DEVERES Art. 10º - Todos os colaboradores e entidades externas, bem como os órgãos integrantes da gestão de Política de Segurança da Informação, possuem os seguintes deveres: I – Divisão de Pessoal: a) comunicar o desligamento de todo colaborador à Corregedoria e à Consultoria de Informática; b) elaborar, manter e implementar a política de acesso físico ao Edifício-sede do DETRAN/RJ; c) preencher o TRS do respectivo colaborador, informando-o de toda documentação necessária; d) informar à Corregedoria-Geral sobre toda alteração e retificação de dados constantes no TRS; e e) encaminhar o TRS à Corregedoria-Geral para a respectiva aprovação. II – Corregedoria-Geral: a) coordenar as ações necessárias para a implantação efetiva da CIF; b) cancelar o acesso físico do colaborador a partir de comunicação eletrônica da Divisão de Pessoal; c) centralizar o controle e a gestão do TRS; d) avaliar, periodicamente, as emissões de CIF e aprovações do TRS; e) deliberar sobre assuntos relacionados ao planejamento, políticas e estratégias direcionadas aos acessos físicos e lógicos do DETRAN/RJ; f) elaborar, manter e implementar instruções normativas regulamentando procedimentos de confecção, perda, extravio e recolhimento da CIF; e g) aprovar e arquivar o TRS. III – Consultoria de Informática: a) manter a infra-estrutura tecnológica ativa; b) realizar manutenções periódicas nos recursos de processamento das informações; c) cancelar os acessos lógicos do colaborador a partir da comunicação eletrônica feita pela Divisão de Pessoal; e d) implementar um processo eletrônico de comunicação entre Divisão de Pessoal e Corregedoria-Geral. IV – Responsáveis pelas demais Unidades Administrativas: a) verificar, no âmbito de sua responsabilidade, o fiel cumprimento desta Portaria. V – Colaboradores e Agentes Externos: a) observar as determinações expressas no corpo desta Portaria para a correta utilização das CIF e dos recursos de processamento das informações de propriedade ou controlados pelo DETRAN/RJ. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - Esta Portaria deverá ser divulgada entre as Unidades Administrativas e observada, sem exceção, por todos os colaboradores e agentes externos e com vigência a partir da data de sua publicação. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3928, DE 27.02.2008.
Publicada no D.O. em 27.02.2008.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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