Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3929 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA VENDA DE MOTOCICLETAS EM HASTA PÚBLICA NA CONDIÇÃO DE SUCATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o que conta no Processo Administrativo nº E-12/511888/2008. CONSIDERANDO as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos arts. 22, incisos I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271 e 328; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 11/98, que estabelece critérios para a baixa de registro de veículos; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 178/05, que dispõe sobre a uniformatização do procedimento para a realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos; e CONSIDERANDO a necessidade de inibir ações ilícitas que incidam nas motocicletas leiloadas pelo DETRAN/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a venda em hasta pública dos veículos classificados, quanto à espécie, como Motocicletas. Art. 2º - A Divisão de Vistoria do DETRAN/RJ deverá considerar como SUCATA as motocicletas enquadradas na situação de: a) irrecuperáveis, isto é, que em razão de sinistro, intempéries ou desuso hajam sofridos danos ou avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar a recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessários para a circulação nas vias públicas; e b) aduteração de gravação do motor (remarcado ou raspado). Art. 3º - Os veículos previstos no art. 1º, que tiverem sido retirados os motores por qualquer irregularidade, deverão ser obrigatoriamente leiloados na condição de SUCATA, devendo ter o chassi recortado e recolhido, e, caso haja, retirada a placa de trânsito, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 11/98. Art. 4º - Todos os veículos, mencionados no art. 1º, que forem leiloados como SUCATA, deverão o ser na forma prensada. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 04.03.2008.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004