PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3929 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o que conta no Processo Administrativo nº E-12/511888/2008.
CONSIDERANDO as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos arts. 22, incisos I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271 e 328;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 11/98, que estabelece critérios para a baixa de registro de veículos;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 178/05, que dispõe sobre a uniformatização do procedimento para a realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos; e
CONSIDERANDO a necessidade de inibir ações ilícitas que incidam nas motocicletas leiloadas pelo DETRAN/RJ.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a venda em hasta pública dos veículos classificados, quanto à espécie, como Motocicletas.
Art. 2º - A Divisão de Vistoria do DETRAN/RJ deverá considerar como SUCATA as motocicletas enquadradas na situação de:
a) irrecuperáveis, isto é, que em razão de sinistro, intempéries ou desuso hajam sofridos danos ou avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar a recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessários para a circulação nas vias públicas; e
b) aduteração de gravação do motor (remarcado ou raspado).
Art. 3º - Os veículos previstos no art. 1º, que tiverem sido retirados os motores por qualquer irregularidade, deverão ser obrigatoriamente leiloados na condição de SUCATA, devendo ter o chassi recortado e recolhido, e, caso haja, retirada a placa de trânsito, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 11/98.
Art. 4º - Todos os veículos, mencionados no art. 1º, que forem leiloados como SUCATA, deverão o ser na forma prensada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 04.03.2008. | |
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2008. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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