Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3938 DE 14 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS QUE ESTEJAM SOB A TITULARIDADE DE PESSOAS FALECIDAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/309694/2007, e CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502/2005; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da documentação a ser apresentada para a liberação de veículo apreendido que seja de propriedade de falecido.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos casos de apreensão de veículos que estejam sob a titularidade de pessoas falecidas deverão ser apresentados os seguintes documentos para que seja efetuada a sua liberação: I – Termo de Inventariante; II – Relação dos bens constantes do Inventário; III – Atestado de óbito; e IV – Identidade do inventariante. Parágrafo Único – Em casos de ausência do Termo de Inventariante, o veículo poderá, ainda, ser retirado por pessoa que comprove por meio de qualquer outro documento válido e autentico ser responsável pela administração dos bens do de cujus. Art. 2º - Observadas as suas particularidades, a liberação do veículo sob titularidade de proprietário falecido obedecerá as demais disposições constantes na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502/2005. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 18.03.2008.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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