PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3938 DE 14 DE MARÇO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/309694/2007, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502/2005; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da documentação a ser apresentada para a liberação de veículo apreendido que seja de propriedade de falecido.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Nos casos de apreensão de veículos que estejam sob a titularidade de pessoas falecidas deverão ser apresentados os seguintes documentos para que seja efetuada a sua liberação:
I – Termo de Inventariante;
II – Relação dos bens constantes do Inventário;
III – Atestado de óbito; e
IV – Identidade do inventariante.
Parágrafo Único – Em casos de ausência do Termo de Inventariante, o veículo poderá, ainda, ser retirado por pessoa que comprove por meio de qualquer outro documento válido e autentico ser responsável pela administração dos bens do de cujus.
Art. 2º - Observadas as suas particularidades, a liberação do veículo sob titularidade de proprietário falecido obedecerá as demais disposições constantes na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 18.03.2008. | |
Rio de Janeiro, 14 de março de 2008. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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