Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3947 DE 17 DE ABRIL DE 2008.
ANULA PARTE DA PUBLICAÇÃO DE 22.09.1993, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE AUTORIZOU A PROMOÇÃO DE SERVIDORES, COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL Nº 1.310/1988.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº E-09/88359/4000/2006; CONSIDERANDO que a atividade da Administração Pública é regida pelo princípio constitucional da legalidade; e CONSIDERANDO o disposto no enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.  
RESOLVE:
Art. 1º - Anular a parte da publicação de 22.09.1993, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que promoveu o servidor JESIEL COELHO DIAS, matr. nº 24/015.071-4, ao cargo de INSPETOR DE TRÂNSITO, NÍVEL II, nos termos da Lei Estadual nº 1.310/1988. Art. 2º - Promover o retorno do servidor mencionado no art. 1º desta Portaria ao cargo de OPERADOR DE TRÂNSITO, NÍVEL I, com validade a partir de 03.06.1993, até o seu devido enquadramento em cargo previsto na Lei Estadual nº 4.781/2006. Art. 3º - A Divisão de Pessoal do DETRAN/RJ é responsável pelas anotações e retificações nos assentamentos funcionais do servidor, bem como pela análise dos efeitos financeiros desta Portaria sobre os vencimentos e remuneração do servidor, comunicando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e outros órgãos sempre que necessário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 28.04.2008

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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