PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3952 DE 21 DE MAIO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/464258/2008, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, os arts. 39, inciso II e 71, § 2º, do Decreto Estadual nº 31.896/2002 e os arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 29.205/2001; e
CONSIDERANDO necessidade de se desburocratizar o serviço público e de se corrigir a inconstitucionalidade das Portarias PRES-DETRAN/RJ nº 3.507/2005 e PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, em virtudade da instituição de cobrança de taxa por emissão de certidões.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.507/2005, que passa a viger com a seguinte redação:
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Art. 1º - (...)
Parágrafo Único – O requerimento do caput deste artigo deverá ser realizado por escrito, cabendo ao requerente arcar com as custas das cópias, com a justificativa de sua finalidade, conforme dispõe o art. 71, caput, e §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.896/2002.
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Art. 2º - Revogar os incisos I e III do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, que passa a viger da seguinte forma:
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Art. 1º - Estabelecer os valores de ressarcimento das custas quando solicitado o serviço no âmbito do DETRAN/RJ, da seguinte forma:
I – Fotocópia (xerox) = 0,12 UFIR-RJ
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Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de de 03.06.2008 | |
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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