Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3952 DE 21 DE MAIO DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.507/2005 E REVOGA, EM PARTE, A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.582/2005.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/464258/2008, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, os arts. 39, inciso II e 71, § 2º, do Decreto Estadual nº 31.896/2002 e os arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 29.205/2001; e CONSIDERANDO necessidade de se desburocratizar o serviço público e de se corrigir a inconstitucionalidade das Portarias PRES-DETRAN/RJ nº 3.507/2005 e PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, em virtudade da instituição de cobrança de taxa por emissão de certidões.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.507/2005, que passa a viger com a seguinte redação: ...................................................................................................... Art. 1º - (...) Parágrafo Único – O requerimento do caput deste artigo deverá ser realizado por escrito, cabendo ao requerente arcar com as custas das cópias, com a justificativa de sua finalidade, conforme dispõe o art. 71, caput, e §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.896/2002. ...................................................................................................... Art. 2º - Revogar os incisos I e III do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, que passa a viger da seguinte forma: ...................................................................................................... Art. 1º - Estabelecer os valores de ressarcimento das custas quando solicitado o serviço no âmbito do DETRAN/RJ, da seguinte forma: I – Fotocópia (xerox) = 0,12 UFIR-RJ ...................................................................................................... Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de de 03.06.2008

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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