É o processo de emissão de documento destinado a permitir, antes do registro e licenciamento, o transporte de cargas e passageiros em veículos novos e inacabados, em veículos destinados a concessionários, para comercialização, ou em veículos cujo primeiro registro deva ser feito em outra Unidade da Federação (UF), válido apenas para o deslocamento entre o município de aquisição e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da expedição, prorrogável por igual período, por motivo de força maior.
Dono do veículo ou seus representantes legais devidamente documentados.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
ATENÇÃO: Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.
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