Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Primeira Licença de Veículo Importado

O que é?

É o processo de inclusão, na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada:

  • por pessoa física ou jurídica, sem intervenção do fabricante ou seu representante legal (importação direta);
  • pelo próprio fabricante ou seu representante legal credenciado no país (importação indireta).

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9 (Opcional - Duda Código 023-7 para locomoção);
  • Duda de Emplacamento:
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.: 041-8)
  • Cópia da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI (importação direta), caso não esteja discriminado na DANFE;
  • Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante (DANFE) ou representante legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por meio de Ofício do fabricante no Brasil, dirigido ao DETRAN-RJ (importação indireta);
  • Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários / concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
  • Cópia autenticada do laudo médico e registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV (Lei Estadual nº 5.069/07), quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.

OBSERVAÇÃO: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

Primeira Licença de Veículo Importado pertencentes às Missões Diplomáticas

O que é?

É o processo de inclusão, na Base de Dados Estadual do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira ou nacional pertencentes às Missões Diplomáticas.

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9;
  • Duda de Emplacamento:
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.: 041-8)
  • Ofício MRE de autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
  • Indicação do cadastramento na Base de Índice Nacional, procedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, observando-se os casos de imunidades e isenções previstos na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar as taxas de serviço
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041
  • Com os documentos exigidos, dirigir-se aos postos de serviço.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar as taxas de serviço
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0(21) 3460-4040 / 3460-4041
  • Procurar os postos de serviço, o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local, com os documentos exigidos.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Procurar o Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
  • Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).

2.2. Veículos do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
  • O documento do veículo será emitido na Ciretran local.

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
    • No caso de posto (com agendamento prévio):
      • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
    • No caso de Ciretran ou SAT:
      • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o retante da documentação necessária para a realização do serviço. 
      • O documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Opcional

Numeração da Placa do Carro

Primeira Licença de Veículo Importado

O que é?

É o processo de inclusão, na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada:

  • por pessoa física ou jurídica, sem intervenção do fabricante ou seu representante legal (importação direta);
  • pelo próprio fabricante ou seu representante legal credenciado no país (importação indireta).

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9 (Opcional - Duda Código 023-7 para locomoção);
  • Duda de Emplacamento:
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.: 041-8)
  • Cópia da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI (importação direta), caso não esteja discriminado na DANFE;
  • Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante (DANFE) ou representante legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por meio de Ofício do fabricante no Brasil, dirigido ao DETRAN-RJ (importação indireta);
  • Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários / concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
  • Cópia autenticada do laudo médico e registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV (Lei Estadual nº 5.069/07), quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.

OBSERVAÇÃO: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

Primeira Licença de Veículo Importado pertencentes às Missões Diplomáticas

O que é?

É o processo de inclusão, na Base de Dados Estadual do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira ou nacional pertencentes às Missões Diplomáticas.

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9;
  • Duda de Emplacamento:
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.: 041-8)
  • Ofício MRE de autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
  • Indicação do cadastramento na Base de Índice Nacional, procedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, observando-se os casos de imunidades e isenções previstos na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar as taxas de serviço
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041
  • Com os documentos exigidos, dirigir-se aos postos de serviço.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar as taxas de serviço
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041
  • Procurar os postos de serviço, o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local, com os documentos exigidos.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Procurar o Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
  • Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).

2.2. Veículos do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
  • O documento do veículo será emitido na Ciretran local.

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
    • No caso de posto (com agendamento prévio):
      • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
    • No caso de Ciretran ou SAT:
      • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o retante da documentação necessária para a realização do serviço.
      • O documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Opcional

Numeração da Placa do Carro

Ao providenciar o emplacamento do seu carro novo (primeira licença), o cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo. De acordo com a legislação vigente (Lei Estadual 4971/2006), o procedimento se realiza pelo recolhimento de um DARJ, que deve ser emitido através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ). Entre em “Outras Receitas” e, na natureza destas, clique em “Reserva Placa Especial”. Pela escolha de dois números, paga-se 100 UFIR; de três números, 150 UFIR; e de quatro números, 200 UFIR.
 

Para a realização desse serviço, que não exige agendamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve abrir um processo administrativo diretamente na Diretoria de Registro de Veículos - DRV, na Av. Presidente Vargas, 817, 6º andar, no horário de 9 às 16h, ou numa das Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), espalhadas por todo o estado. É importante lembrar mais uma vez que o procedimento só é permitido quando do primeiro emplacamento (primeira licença).

No ato de solicitação do procedimento, o cliente, após comprovar o pagamento das UFIR, assina declaração informando estar ciente de que seu pedido será acolhido se a numeração por ele escolhida não coincidir com a de um outro veículo já registrado. Por isso, o DETRAN sugere ao interessado que apresente mais de uma opção de números.

Taxa de Serviço

Observações:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Nos casos em que for preciso registrar a alienação fiduciária ou reserva de domínio, além da taxa de primeira licença, será cobrada taxa de Inclusão de Gravame Comercial (código 018-3). No caso de leasing (arrendamento mercantil) não será cobrada taxa de inclusão de gravame.

 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004