PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3984 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/464258/2008, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, os arts. 39, inciso II e 71, § 2º, do Decreto Estadual nº 31.896/2002 e os arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 29.205/2001;
CONSIDERANDO necessidade de se desburocratizar o serviço público e de se corrigir a inconstitucionalidade da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, em virtude da instituição de cobrança de taxa por emissão de certidões; e
CONSIDERANDO o erro material havido na redação do art. 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.952/2008, capaz de suscitar eventual insegurança jurídica.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Revogar o inciso II do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, que passa a vigorar da seguinte forma:
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Art. 1º - Estabelecer os valores de ressarcimento das custas quando solicitado o serviço no âmbito do DETRAN/RJ, da seguinte forma:
I – Fotocópia (xerox) = 0,12 UFIR/RJ
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Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 03.09.2008. | |
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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