Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3984 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
REVOGA, EM PARTE, A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.582/2005.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/464258/2008, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, os arts. 39, inciso II e 71, § 2º, do Decreto Estadual nº 31.896/2002 e os arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 29.205/2001; CONSIDERANDO necessidade de se desburocratizar o serviço público e de se corrigir a inconstitucionalidade da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, em virtude da instituição de cobrança de taxa por emissão de certidões; e CONSIDERANDO o erro material havido na redação do art. 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.952/2008, capaz de suscitar eventual insegurança jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o inciso II do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.582/2005, que passa a vigorar da seguinte forma: ...................................................................................................... Art. 1º - Estabelecer os valores de ressarcimento das custas quando solicitado o serviço no âmbito do DETRAN/RJ, da seguinte forma: I – Fotocópia (xerox) = 0,12 UFIR/RJ ...................................................................................................... Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 03.09.2008.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2008.


SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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