PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3990 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/113728/4000/2002, e
CONSIDERANDO o dever constitucional da gestão pública transparente e responsável;
CONSIDERANDO que, ainda que as taxas de serviço cobradas pelo DETRAN/RJ não configurem espécie tributária rigorosamente contraprestacional, deve-se guardar a necessária referibilidade entre os valores cobrados aos usuários e o custos aproximado do serviço efetivamente prestado ou colocado à disposição do usuário; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade, também urgente, de controle e clareza em relação aos valores arrecadados em decorrência de convênios de processamento de dados relativos a infrações de trânsito, e daqueles obtidos em decorrência de lavratura de autos de competência estadual, com a discriminação e quantificação de valores inválidos administrativamente.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho destinado a, em trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, apresentar todas as normas de funcionamento do Plano de Acompanhamento de Serviços e Monitoramento de Produção do DETRAN/RJ, o qual se destina a indicar a partir de Relatórios de Produção, apresentados periodicamente, todos os valores e serviços prestados e recebidos pelo DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho será formado pelos seguintes componentes, sob a presidência do primeiro:
I – Auditoria Financeira:
Armindo G. Francisco, matr. nº 24/007.036-7;
II – Diretoria Administra:
Zuleide Gomes de Souza, matr. nº 24/001.993-5;
III – Diretoria Jurídica:
Hélcio de Azevedo Sucupira Júnior, matr. nº 24/007.175-3;
IV – Diretoria de Registro de Veículos e SMIT:
Roberto Richter, matr. nº 24/007.224-9;
V – Diretoria de Habilitação:
Silvania P. Conzendey Mendes, matr. nº 24/001.783-0;
VI – Diretoria de Identificação Civil:
Vitorino Pereira da Cruz, matr. nº 24/006.340-4; e
VII – Consultoria de Informática:
Waldeck Pereira Schwenck, matr. nº 24/007.284-3.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3910/2007.
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Publicada no D.O. de 10.10.2008. | |
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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