Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3990 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.
CRIA GRUPO DE TRABALHO RELATIVO AO PLANO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO DA PRODUÇÃO DO DETRAN-RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/113728/4000/2002, e CONSIDERANDO o dever constitucional da gestão pública transparente e responsável; CONSIDERANDO que, ainda que as taxas de serviço cobradas pelo DETRAN/RJ não configurem espécie tributária rigorosamente contraprestacional, deve-se guardar a necessária referibilidade entre os valores cobrados aos usuários e o custos aproximado do serviço efetivamente prestado ou colocado à disposição do usuário; e CONSIDERANDO ainda, a necessidade, também urgente, de controle e clareza em relação aos valores arrecadados em decorrência de convênios de processamento de dados relativos a infrações de trânsito, e daqueles obtidos em decorrência de lavratura de autos de competência estadual, com a discriminação e quantificação de valores inválidos administrativamente.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho destinado a, em trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, apresentar todas as normas de funcionamento do Plano de Acompanhamento de Serviços e Monitoramento de Produção do DETRAN/RJ, o qual se destina a indicar a partir de Relatórios de Produção, apresentados periodicamente, todos os valores e serviços prestados e recebidos pelo DETRAN/RJ. Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho será formado pelos seguintes componentes, sob a presidência do primeiro: I – Auditoria Financeira: Armindo G. Francisco, matr. nº 24/007.036-7; II – Diretoria Administra: Zuleide Gomes de Souza, matr. nº 24/001.993-5; III – Diretoria Jurídica: Hélcio de Azevedo Sucupira Júnior, matr. nº 24/007.175-3; IV – Diretoria de Registro de Veículos e SMIT: Roberto Richter, matr. nº 24/007.224-9; V – Diretoria de Habilitação: Silvania P. Conzendey Mendes, matr. nº 24/001.783-0; VI – Diretoria de Identificação Civil: Vitorino Pereira da Cruz, matr. nº 24/006.340-4; e VII – Consultoria de Informática: Waldeck Pereira Schwenck, matr. nº 24/007.284-3. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3910/2007.
Publicada no D.O. de 10.10.2008.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2008.


SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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