PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3992 DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/66111/4000/2005.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O art. 2º, caput e parágrafo único da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3735, de 04 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O mencionado Termo deverá ser assinado por todos os responsáveis que, por qualquer razão, possuem acesso às informações estratégicas desta Autarquia.
Parágrafo Único – Nos casos em que o acesso mencionado no caput decorrer de convênio, contrato ou qualquer outra modalidade de acordo, competirá ao respectivo gestor indicar os responsáveis, bem como comunicar o desligamento destes à Consultoria de Informática, para que esta possa adotar as providências cabíveis ao acesso dos mesmos aos sistemas ao DETRAN/RJ.”
Art. 2º - Fica instituído novo modelo de Termo de Responsabilidade e sigilo (Anexo), que desta Portaria faz parte integrante e complementar.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3992, DE 14.10.2008.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
Os abaixo assinados, de um lado o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituída sob a forma de autarquia estadual pelo Decreto-Lei estadual n.º 46/1975, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, por força do Decreto Estadual n.º 40.486/2007, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.295.513/0001-38, com sede à Avenida Presidente Vargas n.º 817, Rio de Janeiro, CEP: 20.071-004, doravante designado simplesmente DETRAN-RJ, e de outro lado __________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________, com sede na ____________________, doravante denominado RESPONSÁVEL, neste ato representado por__________________________, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As informações obtidas no DETRAN-RJ, especialmente em seu sistema informatizado, apenas poderão ser utilizadas para os fins que motivaram a liberação do acesso por parte do mesmo.
Parágrafo Primeiro – O RESPONSÁVEL se compromete a não divulgar, sem autorização, segredos e informações confidenciais obtidas em razão do acesso aos dados do DETRAN-RJ, que podem e devem ser conceituadas como restritas.
Parágrafo Segundo – O RESPONSÁVEL se compromete a fiscalizar a utilização das informações pelos seus agentes, responsabilizando-se pelo uso e destinação das mesmas.
CLÁUSULA SEGUNDA – São consideradas informações confidenciais, sendo, portanto, classificadas como restritas, aquelas privativas da prestação dos serviços do DETRAN-RJ, cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudiciais aos interesses do Governo ou ponham em risco a segurança da sociedade e do Estado, em obediência aos preceitos contidos no art. 31, inciso II, combinado com seu parágrafo segundo, todos do Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002.
Parágrafo Primeiro – em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratá-la sob sigilo até que venha a ser autorizado a agir de modo diverso após consulta fundamentada e devidamente protocolada no DETRAN-RJ, a ser decidia pelo órgão competente para classificação de tal documento.
Parágrafo Segundo – é proibida a cópia e/ou divulgação, não autorizada pelo DETRAN-RJ, de eventuais programas de computador, suas listagens, documentações, códigos-fonte, códigos-objeto, quaisquer informações relacionadas a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da organização, inclusive fluxograma, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, versões “beta” de quaisquer programas, metodologia e ferramentas de desenvolvimento e serviços desenvolvidos e/ou quaisquer informações, patenteadas ou não, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica, podendo constituir know-how e, consequentemente, gerar perdas e danos a desfavor da Autarquia ilícito civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as contas de acesso a quaisquer sistemas, tais como e-mail, acessos a quaisquer sistemas corporativos e outros, são de propriedade do DETRAN-RJ e estão sujeitos à monitoração de atividades e seu conteúdo.
CLÁUSULA QUARTA – O RESPONSÁVEL reconhece que, ao término dos motivos que ensejaram o acesso aos dados, deverá entregar ao DETRAN-RJ todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa relacionada com a autarquia e registros de documentos de quaisquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando de sua relação com o DETRAN-RJ.
CLÁUSULA QUINTA – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar, imediatamente, ao DETRAN-RJ acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações por parte dele ou de quaisquer outras pessoas de que tenha conhecimento, inclusive nos casos de violação não intencional.
CLÁUSULA SEXTA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos e, no caso destes serem agentes públicos, ensejará processo de apuração das responsabilidades administrativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações a que alude o presente instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e o DETRAN-RJ e abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.
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Publicada no D.O. de 17.10.2008. | |
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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