PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3989 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/431066/2008, e
CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Itaguaí, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e
CONSIDERANDO a relação de Guardas Municipais do Município de Itaguaí, remetida pela Prefeitura daquela Municipalidade.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Itaguaí, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os servidores municipais constantes do Anexo, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício nº 013 - SSMT, de 16 de abril de 2008, da Subsecretaria Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998.
Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.
Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais constantes da relação anexa, a alguns ou mesmo a todos.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias PRES-DETRAN/RJ nºs. 3442 de 21 de fevereiro de 2005, 3681 de 19 de abril de 2006 e 3769 de 08 de novembro de 2006.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3989, DE 01.10.2008.
Servidor - Matricula nº
Leonardo da Rocha Silva - 21.429
Alexandre Ferreira Mendes - 17.858
Antonio Herico de Pontes - 17.060
Denis Reis de Miranda - 17.066
Charles Odilon da Silva - 17.857
Máximos Barbosa Paredes Pacheco - 21.430
Leandro Gonçalves - 17.056
Marcio Nascimento Ferreira - 17.064
Paulo Cesar de Lima Ferreira - 18.181
Rogério Santos da Silva - 21.443
Rovane de Souza Pereira - 17.061
Sidney Carvalho R. da Silva Junior - 17.062
Sergio dos Santos Escórcio - 21.434
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Publicada no D.O. de 06.10.2008. | |
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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