PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3994 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/405906/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o cumprimento do Decreto nº 41.491, de 23 de setembro de 2008, não se restrinja aos casos notórios.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Os titulares de cargos de direção no DETRAN/RJ deverão encaminhar à Divisão de Pessoal, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta Portaria, declaração, sob as penas da Lei, sua e de todos os seus subordinados que ocupem cargos em comissão, de que não se inserem em qualquer das restrições previstas no Decreto nº 41.491, de 23 de setembro de 2008.
Parágrafo Único – Os ocupantes de cargos em comissão que se enquadrem nas hipóteses vedadas pelo art. 1º do Decreto nº 41.491, de 23 de setembro de 2008, deverão indicar, em qual prazo, o nome e cargo do(s) servidor(es) cujo vínculo pessoal importou a restrição.
Art. 2º - A Divisão de Pessoal, em 24 horas, dará ciência inequívoca desta Portaria, do modelo de declaração, e do teor do Decreto nº 41.491, de 23 de setembro de 2008 a todos os titulares de cargos de direção.
Art. 3º - Os servidores que não apresentarem as declarações no prazo fixado estarão sujeitos à exoneração do cargo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 07.11.2008. | |
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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