Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3986 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.414, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/405147/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.414, de 10 de janeiro de 2005, nos seguintes termos: “Art. 4º - (...) Parágrafo Único – O DETRAN/RJ promoverá a inserção de restrição ou o cancelamento do cadastro do Despachante Documentalista nas seguintes hipóteses: I – aplicação de penalidade ao Despachante Documentalista pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro – CRDD/RJ. II – Comprovado desvio de conduta pelo Despachante Documentalista no exercício de sua atividade junto ao DETRAN/RJ.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 26.09.2008.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2008.


SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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