PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3986 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/405147/2008.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.414, de 10 de janeiro de 2005, nos seguintes termos:
“Art. 4º - (...)
Parágrafo Único – O DETRAN/RJ promoverá a inserção de restrição ou o cancelamento do cadastro do Despachante Documentalista nas seguintes hipóteses:
I – aplicação de penalidade ao Despachante Documentalista pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro – CRDD/RJ.
II – Comprovado desvio de conduta pelo Despachante Documentalista no exercício de sua atividade junto ao DETRAN/RJ.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 26.09.2008. | |
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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