Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4008 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.
DELEGA COMPETÊNCIA A ORDENADOR DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo art. 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/564284/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a MÁRCIO BAHIENSE DE CARVALHO LYRA, Diretor Administrativo do DETRAN/RJ, matrícula nº 24/007.552-3,  para, como Ordenador de Despesas, exercer, nos termos da legislação em vigor, os seguintes Atos de Gestão Orçamentário e Financeira: I - autorizar despesas, bem como a expedição e o cancelamento das respectivas NAD, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor; III - aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - autorizar abertura de licitações, aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e V - dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em lei. Art. 2º - Da presente Portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do §1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Ordenador de Despesas aqui indicado desde a data de 02 de dezembro de 2008, revogadas as portarias anteriores para a delegação de competência a Ordenador de Despesas.
Publicada no D.O. de 10.12.2008.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2008.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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