Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.653
DE 02 DE MAIO DE 2001.
RETIFICA ENQUADRAMENTOS FORMALIZADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 1310, DE 02.06.88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/2339/98, e

CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do Administrador rever seus próprios atos e, quando necessário, propor a retificação dos mesmos, adequando-os às exigências da lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificados, até ulterior apuração de eventual responsabilidade administrativa, para Quadro Transitório - Parte Suplementar, nível III, na forma do § 2º, do art. 3º da Lei nº 1.310 de 02.06.88, os enquadramentos formalizados por diversas Portarias, no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, dos servidores relacionados no anexo.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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