PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-12/576426/2008,
CONSIDERANDO que compete à entidade executiva de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar como agentes da autoridade de trânsito para lavrar autos de infração de competência do Estado do Rio de Janeiro os servidores efetivos indicados na tabela anexa.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4014, DE 30.12.2008.
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Publicada no D.O. de 05.01.2009 | |
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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