Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
DESIGNA AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-12/576426/2008, CONSIDERANDO que compete à entidade executiva de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes da autoridade de trânsito para lavrar autos de infração de competência do Estado do Rio de Janeiro os servidores efetivos indicados na tabela anexa. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4014, DE 30.12.2008.
Publicada no D.O. de 05.01.2009

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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