Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
ESTABELECE O CRONOGRAMA DE INSPEÇÃO A SER REALIZADA PELA AUDITORIA FINANCEIRA – AUDFIN, NO EXERCÍCIO DE 2009.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na CI/DETRAN/AUDFIN nº 1152/2008, CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade de fiscalização e assessoramento, através de auditorias no âmbito desta Autarquia, CONSIDERANDO a necessidade de criar condições indispensáveis de regularidade à realização da receita e despesa, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução dos programas de trabalho e a dos orçamentos, e CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os resultados alcançados pelos administradores, bem como a verificação dos contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de auditoria a ser realizada no âmbito do DETRAN/RJ, visando o exame de atividades rotineiras desenvolvidas durante o exercício fiscal. Art. 2º - Conforme o cronograma previsto no Anexo desta Portaria serão realizadas auditorias de acompanhamento e setorial, nas respectivas datas. § 1º - A auditoria de acompanhamento consiste no exame dos contratos, processos, procedimentos administrativos e área de pessoal. § 2º - A auditoria setorial visa examinar o desempenho de áreas específicas, de almoxarifado, arrecadação, patrimônio, bem como outras que entenda necessário. Art. 3º - As auditorias serão realizadas no setor por uma equipe da AUDFIN, cabendo ao titular do setor auditado fornecer toda a documentação solicitada, bem como espaço físico para os auditores. Art. 4º - Ao final de cada auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente, bem como ao titular do setor, dando ciência do que foi apurado. Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4015, DE 31.12.2008.
Publicada no D.O. de 07.01.2009.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2008.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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