Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4016 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 - 2009.
REVOGA O ART. 5º DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.720, 03 DE JULHO DE 2006, E ESTABELECE PRAZO PARA QUE SERVIDORES INTEGRANTES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/RJ, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 4.781, DE 23 DE JUNHO DE 2006, APRESENTEM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TRANSPOSIÇÃO PARA A PARTE PERMANENTE.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/105479/4000/2006, notadamente a manifestação da Subsecretaria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Civil.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o art. 5º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.720, de 03 de julho de 2006. Art. 2º - Os servidores integrantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ, instituídos pela Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006, disporão de um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para apresentar documentação exigida por Lei para a transposição para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ. Art. 3º - Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o servidor que não apresentar os documentos permanecerá, em caráter definitivo, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ, não sendo admitido novo pedido de enquadramento. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
Publicada no D.O. de 08.01.2009.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2008.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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