PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4018 DE 15 DE JANEIRO DE 2009. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/403416/2009,
CONSIDERANDO que compete à entidade executiva de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Designar como agentes da autoridade de trânsito para lavrar autos de infração competência do Estado do Rio de Janeiro os servidores efetivos indicados na tabela anexa.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4018, DE 15.01.2009.
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Publicada no D.O. de 16.01.2009. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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