PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/SSCS Nº 041 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.* | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.290 de 17 de julho de 2008 – “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 – LDO”, Lei nº 5.369, de 08 de janeiro de 2009 – “Lei Orçamentária para o exercício de 2009“, Decreto nº 41.630, de 13 de janeiro de 2009, que autoriza em caráter provisório a execução parcial do orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2009, o Decreto nº 41.682, de 09 de fevereiro de 2009, e o Decreto nº 41.707, de 19 de fevereiro de 2009.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Criação e produção de material educativo com objetivo de conscientizar os foliões sobre os riscos de acidentes durante o feriado de carnaval. Visando fortalecer a importância da prudência e prevenção em um momento de maior consumo de álcool.
II – VIGÊNCIA: Data de início 01.01.2009 - término 31.12.2009
III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – DÉBITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa: 3390.39.00
Fonte: 13
Valor: R$ 105.760,75
V – PARA/Executante: 3901.00 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil – SSCS
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - CCS
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 18.03.2009. | |
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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