PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4030 DE 18 DE MARÇO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/272782/2008, e
CONSIDERANDO que no Município de Paraíba do Sul há déficit de Centros de Formação de Condutores pelos critérios estabelecidos pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
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RESOLVE: | |
Art.1º - Reabrir o credenciamento de Centros de Formação de Condutores no município de Paraíba do Sul/RJ, nos termos do disposto no art. 1º e seguintes do Anexo I da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período para habilitação dos Centros de Formação de Condutores interessados, conforme dispõe o art. 3º do Anexo I da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007.
Parágrafo Único – Havendo maior número de habilitados do que vagas disponíveis será realizado sorteio público, em obediência à Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 20.03.2009. | |
Rio de Janeiro, 18 de março de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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