Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4033 DE 20 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE TROCA DE PLACAS CLONADAS PARA ATENDER DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/403905/2009; e CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral, por meio do Setor de Anticlonagem da Coordenadoria de Sindicância, tem reconhecido situações de duplicidade de placas de veículos em processos administrativos instaurados por proprietários que não reconhecem a prática de infrações de trânsito notificadas com fotografia do veículo infrator; CONSIDERANDO que o reconhecimento das situações de duplicidade de placas tinha por único objetivo subsidiar, sem qualquer vinculação, o órgão autuador para a decisão sobre a infração cometida, e não se destinava a permitir a substituição de placas; CONSIDERANDO os termos da respeitável decisão liminar proferida no Processo nº 2008.001.011742-2 pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determina a troca das placas alfanuméricas comprovadamente clonadas, reconhecidas por processos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º -O requerimento de reconhecimento de placa clonada, para fins de sua substituição, deverá ser apresentado pelo proprietário do veículo diretamente no protocolo da Corregedoria Geral. Art. 2º -O requerimento deverá ser apresentado em formulário da Corregedoria Geral, acompanhado de: I – cópia da carteira de identidade e do CPF do proprietário requerente; II – cópia do CRV; III – fotografias que permitam a visualização das placas dianteira e traseira e da carroceria do veículo de propriedade do requerente; II – cópia da notificação da infração de trânsito com a fotografia do veículo infrator; Art. 3º – Será reconhecida como “placa clonada” aquela cuja fotografia no auto de infração, comparada com as fotografias do veículo de propriedade do requerente, permita a verificação visual dos mesmos caracteres alfanuméricos e divergência entre os veículos nas seguintes características: I – Marca II – Modelo III – Ano de fabricação Parágrafo Único. - Na hipótese de outras divergências significativas, o Corregedor Geral submeterá sua opinião fundada ao Diretor de Registro de Veículos para decisão. Art. 4º – Reconhecida a placa clonada, a DRV implementará as medidas necessárias à troca da placa do veículo de propriedade do requerente, como determinado na ordem judicial já referida, e à emissão de novos CRV e  CRLV, observados os preceitos legais. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 23.03.2009.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004