Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4037 DE 16 DE ABRIL DE 2009.
DESIGNA PREGOEIRO, PREGOEIRO SUBSTITUTO E EQUIPE DE APOIO PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 82 da Lei Estadual nº 287/79,  tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002, e o que consta do Processo Administrativo n° E-12/474605/2009,
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir Comissão para modalidade licitatória denominada Pregão Eletrônico do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a contar da publicação desta Portaria, na seguinte forma: I - Pregoeiro Fábio Leone Machado, matr. nº 24/007.621-6; II - Pregoeiro Substituto William Ferraz, matr. nº 24/007.280-1; III - Equipe de Apoio Valeria Perdigão Mauriel Nantes, matr. nº 24/007.039-1; Sheila Luci Abel de Mello, matr. nº 24/007.573-9; William Ferraz, matr. nº 24/007.280-1; IV – Membro Suplente da Equipe de Apoio Álvaro Donato Castro, matr. nº 24/006.568-0; V – Membro Representante da SEPLAG Iaracema Souza Muniz, matr. nº 196.259-6. Art.2º - O mandato dos servidores ora designados é de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para o período subseqüente. Art.3º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4028/2009, de 10.03.2009.
Publicada no D.O. de 22.04.2009.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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