Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4040 DE 28 DE ABRIL DE 2009.
DESIGNA AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/474647/2009, e CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO o disposto nos art. 23, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que informa que compete às Polícias Militares executar a fiscalização de trânsito de acordo com convênio firmado com órgão ou entidade executiva de trânsito; e CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incube à autoridade de trânsito  com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, alterada pela Resolução nº 121/01, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Policiais Militares constantes do anexo desta Portaria. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, com estrita observância do disposto no art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua lavratura, para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a correspondente notificação.    Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos policiais constantes do anexo desta Portaria. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.   ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4040, DE 28.04.2009. Agente - Matrícula Jonei Sardemberg Pestana -53535 Maycon Macedo de Carvalho - 56101 Fábio Campos Costa - 60927 Leonardo Luiz Braga Gomes - 63414 Anderson da Silva Bandeira Douglas Aguiar Andrade - 77314 Carlos Henrique Carvalho Barrim - 77324 Marco Antônio da Silva Garcez - 38136 Carlos Espedito Castilho - 38616 Gutemberg Bernardo dos Santos - 73772 Claudia Valeria Santos de Souza - 66523 Mauricio da Silva Schiavone - 83781 Carlos Adriano Souza dos Santos - 75003 Fábio Rodrigues Gonçalves - 77516 Breno Moura da Silva Pinheiro - 85546 Rodrigo Borges Vicente - 74108 Silvio Delano de Carvalho Costa - 74047 Acácio de Moura Gomes - 60070 Alexandre Gomes da Silva - 60982 Alexandre Ribeiro Costa - 53789 Waldomiro da Silva Penalber - 59720 Eduardo da Silva Dias Douglas de Carvalho Borges - 79028 Marco Antônio de Carvalho Peixoto - 75381 Jocemir dos Santos de Souza - 69137
Publicada no D.O. de 04.05.2009.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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