PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4040 DE 28 DE ABRIL DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/474647/2009, e
CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 23, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que informa que compete às Polícias Militares executar a fiscalização de trânsito de acordo com convênio firmado com órgão ou entidade executiva de trânsito; e
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incube à autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, alterada pela Resolução nº 121/01, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Policiais Militares constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, com estrita observância do disposto no art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua lavratura, para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a correspondente notificação.
Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos policiais constantes do anexo desta Portaria.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4040, DE 28.04.2009.
Agente - Matrícula
Jonei Sardemberg Pestana -53535
Maycon Macedo de Carvalho - 56101
Fábio Campos Costa - 60927
Leonardo Luiz Braga Gomes - 63414
Anderson da Silva Bandeira
Douglas Aguiar Andrade - 77314
Carlos Henrique Carvalho Barrim - 77324
Marco Antônio da Silva Garcez - 38136
Carlos Espedito Castilho - 38616
Gutemberg Bernardo dos Santos - 73772
Claudia Valeria Santos de Souza - 66523
Mauricio da Silva Schiavone - 83781
Carlos Adriano Souza dos Santos - 75003
Fábio Rodrigues Gonçalves - 77516
Breno Moura da Silva Pinheiro - 85546
Rodrigo Borges Vicente - 74108
Silvio Delano de Carvalho Costa - 74047
Acácio de Moura Gomes - 60070
Alexandre Gomes da Silva - 60982
Alexandre Ribeiro Costa - 53789
Waldomiro da Silva Penalber - 59720
Eduardo da Silva Dias
Douglas de Carvalho Borges - 79028
Marco Antônio de Carvalho Peixoto - 75381
Jocemir dos Santos de Souza - 69137
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Publicada no D.O. de 04.05.2009. | |
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
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