Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4043 DE 08 DE MAIO DE 2009.
REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DESTA AUTARQUIA EM OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/474634/2009; CONSIDERANDO que a Lei nº 4781, de 23 de junho de 2006, ao dispor sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN/RJ, previu, no seu art.49, a concessão de retribuição pecuniária a servidores que participarem, em caráter extraordinário e transitório, de Operações Especiais de Fiscalização, desde que estas atividades não constituam atribuições típicas dos cargos dos seus beneficiários; CONSIDERANDO que a participação dos servidores nas aludidas Operações Especiais de Fiscalização deve atender, além da estrita observância às disposições legais pertinentes, à prévia satisfação a condições relativas à oportunidade e à conveniência deste Departamento, cuja autuação è voltada, exclusivamente, à realização do interesse público; e CONSIDERANDO que as novas diretrizes, orientadoras da autuação deste Departamento, preconizam a permanente execução de Operações Especiais de Fiscalização como indispensável meio de controle do cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - A participação de servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Autarquia em Operação Especiais de fiscalização dar-se-á, em caráter transitório, dentre aqueles que não respondam a Sindicância Sumária e não ocupem cargos em comissão, indicados pelos dirigentes dos Órgãos em que estejam lotados, mediante prévia designação do Presidente deste Departamento. Parágrafo Único – Atendido o disposto no caput deste artigo, será admitida, ainda, a participação, nas operações tratadas nesta Portaria, de servidores efetivos de outros órgãos estaduais, posto à disposição deste Departamento, aos quais será ministrado treinamento para habilitá-los ao desempenho dessa atividade.     Art. 2º - O treinamento de servidores ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia e de outros órgãos estaduais será promovido pelo Centro de Capacitação da Assessoria da Presidência do DETRAN/RJ, não implicando a sua conclusão, com aproveitamento, na designação obrigatória de quaisquer deles para participarem de Operações Especiais de Fiscalização.   Art. 3º - O Corregedor-Geral do DETRAN/RJ responderá pela observância das disposições legais e administrativas aplicáveis às operações tratadas nesta Portaria, em especial quanto aos limites mensal e semestral estabelecidos para o quantitativo de participações de cada servidor na execução dessas atividades. Parágrafo Único – Incumbirá, ainda, ao Corregedor-Geral promover a periódica elaboração de planilha, contendo os valores e respectivos beneficiários da retribuição pecuniária (mapa de jeton) referida nesta Portaria, bem como sua remessa à Diretoria Administrativa deste Departamento, para providências necessárias ao pagamento devido. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/RJ. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 13.04.2009.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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