PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4043 DE 08 DE MAIO DE 2009. | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/474634/2009;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4781, de 23 de junho de 2006, ao dispor sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN/RJ, previu, no seu art.49, a concessão de retribuição pecuniária a servidores que participarem, em caráter extraordinário e transitório, de Operações Especiais de Fiscalização, desde que estas atividades não constituam atribuições típicas dos cargos dos seus beneficiários;
CONSIDERANDO que a participação dos servidores nas aludidas Operações Especiais de Fiscalização deve atender, além da estrita observância às disposições legais pertinentes, à prévia satisfação a condições relativas à oportunidade e à conveniência deste Departamento, cuja autuação è voltada, exclusivamente, à realização do interesse público; e
CONSIDERANDO que as novas diretrizes, orientadoras da autuação deste Departamento, preconizam a permanente execução de Operações Especiais de Fiscalização como indispensável meio de controle do cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - A participação de servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Autarquia em Operação Especiais de fiscalização dar-se-á, em caráter transitório, dentre aqueles que não respondam a Sindicância Sumária e não ocupem cargos em comissão, indicados pelos dirigentes dos Órgãos em que estejam lotados, mediante prévia designação do Presidente deste Departamento.
Parágrafo Único – Atendido o disposto no caput deste artigo, será admitida, ainda, a participação, nas operações tratadas nesta Portaria, de servidores efetivos de outros órgãos estaduais, posto à disposição deste Departamento, aos quais será ministrado treinamento para habilitá-los ao desempenho dessa atividade.
Art. 2º - O treinamento de servidores ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia e de outros órgãos estaduais será promovido pelo Centro de Capacitação da Assessoria da Presidência do DETRAN/RJ, não implicando a sua conclusão, com aproveitamento, na designação obrigatória de quaisquer deles para participarem de Operações Especiais de Fiscalização.
Art. 3º - O Corregedor-Geral do DETRAN/RJ responderá pela observância das disposições legais e administrativas aplicáveis às operações tratadas nesta Portaria, em especial quanto aos limites mensal e semestral estabelecidos para o quantitativo de participações de cada servidor na execução dessas atividades.
Parágrafo Único – Incumbirá, ainda, ao Corregedor-Geral promover a periódica elaboração de planilha, contendo os valores e respectivos beneficiários da retribuição pecuniária (mapa de jeton) referida nesta Portaria, bem como sua remessa à Diretoria Administrativa deste Departamento, para providências necessárias ao pagamento devido.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. de 13.04.2009. | |
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004