Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
ACRESCENTA REQUISITO PARA CREDENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE INTISTUIÇÕES QUE OFERECEM CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/404643/2009, e CONSIDERANDO a necessidade de oferecer segurança ao sistema de identificação de usuários e de controlar a freqüência dos cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, de veículos de transporte de escolares, de veículos de transporte de produtos perigosos, veículos de emergência, veículos de transporte de carga indivisível e outras; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.571, de 24 de agosto de 2005, que disciplina o credenciamento e funcionamento dos cursos especializados.
RESOLVE:
Art. 1º- As instituições interessadas no credenciamento perante o DETRAN/RJ para oferecimento de cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, de veículos de transporte de escolares, de veículos de transporte de produtos perigosos, veículos de emergência, veículos de transporte de carga indivisível e outras deverão possuir equipamento de reconhecimento de digital, leitor de código de barras bidimensional e configuração mínima de microcomputadores. §1º - O equipamento de reconhecimento de digital referido no caput deverá obedecer à seguinte especificação técnica: (a) possuir leitor de impressão digital plana; (b) possuir sensor ótico não capacitivo; (c) contar com resolução mínima de 500dpi e 256 tons de cinza; (d) dispor de armazenamento com compactação WSQ 15:1. §2º - O equipamento de leitura de código de barras bidimensional referido no caput deverá obedecer à seguinte especificação técnica: (a) possuir capacidade de decodificar os códigos de barras 1D e 2D, incluindo RSS, PDF417 e PDF417 truncado; (b) dispor de gatilho manual; (c) dispor de feixe laser luminoso facilitador do posicionamento para leitura; (d) contar com suporte do leitor ajustável e dotado de detecção automática da situação de repouso; (e) suportar as interfaces de comunicação mais comuns, inclusive USB; (f) ser compatível com OPOS e JPOS. §3º - Os microcomputadores referidos no caput deverão obedecer à seguinte configuração mínima: (a) contar com processador com clock de 2.0 Ghz ou compatível; (b) possuir 512 MB de memória RAM; (c) dispor de controlador SVGA PCI 8MB – MPEG; (d) dispor de drive de CD-ROW com velocidade de 32X; (e) possuir disco rígido com espaço livre de 20 GB; (f) contar com teclado, mouse e monitor colorido padrão SVGA; (g) possuir duas portas USB 2.0 disponíveis; (h) ter instalado e em funcionamento o sistema operacional Microsoft Windows XP. Art. 2º - As configurações acima indicadas serão revistas periodicamente, e, em caso de necessidade, as alterações serão justificadas tecnicamente e informadas às instituições credenciadas. Art. 3º - O DETRAN/RJ fornecerá gratuitamente às instituições credenciadas o software de reconhecimento. Art. 4º - As instituições já credenciadas devem se adequar às exigências estabelecidas em até 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação desta Portaria, sob pena de descredenciamento, observado o procedimento administrativo. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 04.06.2009.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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