PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
DELEGA COMPETÊNCIA PARA AS ATRIBUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo n° E-12/404824/2009,
| |
RESOLVE: | |
Art.1º - Fica o Auditor-Chefe do DETRAN/RJ responsável pelo acompanhamento permanente dos processos de licitação instaurados, devendo cobrar eficiência dos Órgãos da estrutura do DETRAN/RJ, especialmente para a garantia da celeridade das licitações e da continuidade dos serviços necessários, sem prejuízo das atribuições da Divisão de Contratos.
Art.2º - Fica acrescentado parágrafo único ao art. 9º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4029/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.9º - ...
Parágrafo Único - A Divisão de Contratos encaminhará até o 5º dia Útil de cada mês ao Auditor-Chefe, relatório de acompanhamento de prazos dos contratos de prestação de serviço em vigor, indicando, se houver, o número do procedimento administrativo da nova licitação para o objeto.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. de 22.06.2009. | |
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004