Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DELEGA COMPETÊNCIA PARA AS ATRIBUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA AS ATRIBUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo n° E-12/404824/2009,
RESOLVE:
Art.1º - Fica o Auditor-Chefe do DETRAN/RJ responsável pelo acompanhamento permanente dos processos de licitação instaurados, devendo cobrar eficiência dos Órgãos da estrutura do DETRAN/RJ, especialmente para a garantia da celeridade das licitações e da continuidade dos serviços necessários, sem prejuízo das atribuições da Divisão de Contratos. Art.2º - Fica acrescentado parágrafo único ao art. 9º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4029/2009, que passa a viger com a seguinte redação: Art.9º - ... Parágrafo Único - A Divisão de Contratos encaminhará até o 5º dia Útil de cada mês ao Auditor-Chefe, relatório de acompanhamento de prazos dos contratos de prestação de serviço em vigor, indicando, se houver, o número do procedimento administrativo da nova licitação para o objeto. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Publicada no D.O. de 22.06.2009.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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