PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4057 DE 03 DE JULHO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/516979/2009;
CONSIDERANDO os arts. 27 e 28 da Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006, que conferem competência à Presidência do DETRAN/RJ para a instituição da Comissão de Desenvolvimento Funcional, bem como para regulamentar a sua composição, a sua organização e o seu funcionamento.
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RESOLVE: | |
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do DETRAN/RJ, a Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006.
Art. 2º – A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 06 (seis) membros titulares e por 04 (quatro) suplentes, designados pelo Presidente do DETRAN/RJ.
§ 1° – São membros natos da Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I – o titular da Diretoria Administrativa, na qualidade de Presidente;
II – um representante da Divisão de Pessoal;
III – um representante da Corregedoria Geral.
§ 2º - Na eventual ausência do titular da Diretoria Administrativa, a Presidência da Comissão será exercida por servidor por ele indicado.
§ 3° – Em caso de impedimento eventual de um ou mais membros titulares da Comissão, os suplentes assumirão, na ordem indicada em Portaria de designação.
§ 4° – A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional, exceto os membros natos, verificar-se-á a cada 03 (três) anos.
§ 5° – Em caso de afastamento de membros que não sejam natos, será escolhido novo membro, para completar o período de participação definido no parágrafo anterior.
Art. 3º – A Comissão de Desenvolvimento Funcional reunir-se-á:
I – em caráter ordinário, 30 (trinta) dias antes de deflagrar o processo de avaliação semestral de desempenho;
II – em caráter extraordinário, quando houver necessidade de proceder à avaliação de servidor em término de estágio probatório ou de propor alterações no processo ou instrumento de avaliação de desempenho;
III – em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros, sempre que houver necessidade de tratar de assuntos afetos à competência da Comissão.
Art. 4º – Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I – coordenar a apuração do desempenho dos servidores em estágio probatório;
II – coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes dos instrumentos de avaliação de desempenho;
III – participar do Programa Anual de Valorização Profissional;
IV – opinar sobre a pertinência de cursos realizados por servidores em relação às atribuições do cargo do servidor e às atividades do DETRAN/RJ, com vistas à concessão da Gratificação de Valorização Profissional;
V – propor a alteração de fatores, subfatores e critérios avaliativos, sempre que necessário para a melhoria do processo de avaliação do desempenho dos servidores;
VI – receber os recursos impetrados relativos a avaliação do desempenho dos servidores;
VII – emitir parecer conclusivo quanto às divergências nos resultados de avaliação de desempenho, remetendo os autos do processo com proposta de homologação ao titular do órgão de maior nível hierárquico de direção administrativa;
VIII – registrar todos os trâmites dos recursos do processo avaliativo e remetê-los ao órgão responsável pelos assentamentos;
IX – preparar relatório final dos trabalhos da Comissão, remetendo os autos ao titular ao titular do órgão de maior nível hierárquico de direção administrativa;
X – participar de projetos referentes à aplicação da política de desenvolvimento pessoal, na busca da excelência dos servidores que integram o quadro de Pessoal do DETRAN/RJ;
XI – criar e implementar os instrumentos de Avaliação Permanente de Desempenho do quadro de servidores do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira para os integrantes da Comissão de Desenvolvimento Funcional, inclusive para aquele que exerça as funções de Presidente.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 06.07.2009. | |
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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