PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4058 DE 03 DE JULHO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-12/516244/2009,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Os atendimentos médicos e psicológicos nas unidades do Rio Poupa Tempo, inerentes aos serviços de habilitação de condutores, serão realizados pelas clínicas já credenciadas pelo DETRAN/RJ no Município em que estiver localizada a unidade.
§1º - As clínicas que aderirem ao Programa atuarão em sistema de rodízio, a ser estabelecido de forma eqüitativa.
§2º - Não havendo clínicas interessadas no Município, será facultada a participação das clínicas em regiões adjacentes.
Art. 2º - Sempre que a inclusão do serviço de habilitação ocorrer em unidade do Rio Poupa Tempo será facultada ao usuário a realização dos exames médicos e psicológicos no mesmo local, independentemente da sua região de domicílio.
Parágrafo Único - Os atendimentos serão realizados através de senha e limitados à capacidade diária da unidade.
Art. 3º - Caso o usuário seja reprovado em algum exame realizado na unidade do Rio Poupa Tempo, terá direito a ser reexaminado sem desembolso adicional por até duas vezes.
Parágrafo Único - Os reexames serão realizados pela mesma clínica responsável pelo primeiro exame, facultando-se ao usuário ser atendido na unidade do Rio Poupa Tempo no próximo dia de atuação da mesma clínica ou diretamente na sede da clínica.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 06.07.2009. | |
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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