Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4058 DE 03 DE JULHO DE 2009.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ATUAÇÃO DE CLÍNICAS CREDENCIADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA RIO POUPA TEMPO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-12/516244/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Os atendimentos médicos e psicológicos nas unidades do Rio Poupa Tempo, inerentes aos serviços de habilitação de condutores, serão realizados pelas clínicas já credenciadas pelo DETRAN/RJ no Município em que estiver localizada a unidade. §1º - As clínicas que aderirem ao Programa atuarão em sistema de rodízio, a ser estabelecido de forma eqüitativa. §2º - Não havendo clínicas interessadas no Município, será facultada a participação das clínicas em regiões adjacentes. Art. 2º - Sempre que a inclusão do serviço de habilitação ocorrer em unidade do Rio Poupa Tempo será facultada ao usuário a realização dos exames médicos e psicológicos no mesmo local, independentemente da sua região de domicílio. Parágrafo Único - Os atendimentos serão realizados através de senha e limitados à capacidade diária da unidade. Art. 3º - Caso o usuário seja reprovado em algum exame realizado na unidade do Rio Poupa Tempo, terá direito a ser reexaminado sem desembolso adicional por até duas vezes. Parágrafo Único - Os reexames serão realizados pela mesma clínica responsável pelo primeiro exame, facultando-se ao usuário ser atendido na unidade do Rio Poupa Tempo no próximo dia de atuação da mesma clínica ou diretamente na sede da clínica. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 06.07.2009.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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