PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4062 DE 20 DE JULHO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº E09/89630/4000/2006;
CONSIDERANDO que a atividade da Administração Pública é regida pelo princípio constitucional da legalidade; e
CONSIDERANDO o dispositivo no enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “a administração pode anular seus próprios atos, quanto eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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RESOLVE: | |
Art.1º - Exclui dos efeitos da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 760, de 26 de dezembro de 1991, a parte do Anexo que anulou o enquadramento da servidora MARIZA GIANNINI MENDES, matr. nº 24/000.687-4, formalizado por meio da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 499, de 28 de setembro de 1988, retificado pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 519, de 17 de novembro de 1988.
Art. 2º - Anular a parte do anexo nº 02 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 519, de 17 de novembro de 1988, que retificou o enquadramento da servidora MARIZA GIANNINI MENDES, matr. nº 24/000.687-4, formalizado por meio da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 499, de 28 de setembro de 1988.
Art. 3º - Ratificar o enquadramento da servidora MARIZA GIANNINI MENDES, matr. nº 24/000.687-4, no cargo de Instrutor Educacional, formalizado por meio da Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 499, de 28 de setembro de 1988, em cumprimento ao determinado no processo administrativo nº E-09/14110/850/1988.
Art. 4º - A Divisão de Pessoal do DETRAN/RJ é responsável pelas anotações e retificações nos assentamentos funcionais da servidora, bem como pela análise dos efeitos financeiros desta Portaria sobre os vencimentos e remunerações da servidora, comunicando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e outros Órgãos sempre que necessário.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. de 24.07.2009. | |
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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