PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ-SSCS Nº 044 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.* | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.290 de 17 de julho de 2008 – “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 – LDO”, Lei nº 5.369, de 08 de janeiro de 2009 – que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2009, o Decreto n°41.682, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Execução orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2009 e o Decreto n°39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo n° E-12/474931/2009,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Criação e produção da campanha “Educação no Trânsito” para a Semana Nacional de Trânsito em atendimento ao artigo 326 do Código Brasileiro de Trânsito de 18 a 25 de setembro de 2009.
II – VIGÊNCIA: Data de início 17.09.2009 - término 30.09.2009
III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – DÉBITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa: 3390.39
Fonte: 13
Valor: R$ 195.044,85
V – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CAVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -SSCS
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito produzido a contar de 17.09.2009.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2009.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
Concedente
RICARDO LUIZ ROCHA COTA
Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil
Executante
*Omitido no D.O. de 18.09.2009.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 08.10.2009.
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Publicada no D.O. de 09.10.2009. | |
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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