Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4074 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
DESIGNA AGENTES DE TRÂNITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista do que consta o processo administrativo nº E-12/474837/2008; CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação celebrado ntre o DETRAN/RJ e o Município de Nova Iguaçu, com fundamentos no art. 25, da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, conforme disposto no art. 22, I do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que incumbe a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração, de acordo com art. 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro; e CONSIDERANDO por fim, a relação de servidores apresentada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, por meio do Ofício nº 381/SEMTESP/2009.
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, nos termos da Resolução nº 66/1998, alterada pela Resolução nº 121/2001, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e da legislação de trânsito aplicável, os servidores municipais relacionados no anexo desta Portaria. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados com estrita observância do disposto no art 280, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo remetidos ao DETRAN/RJ no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua lavratura, para fim de expedição da notificação. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, exclusivamente a seu critério a qualquer tempo, revogar a designação objeto desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4074, DE 14.10.2009.
Publicada no D.O. de 20.10.2009.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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