Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4076 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/406422/2008, CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados no processo administrativo acima mencionado, bem como as penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 168/2004 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores, dos seguintes CFC’s: 1. Auto Escola Entre Rios LTDA, DH AB/255, autorizado a funcionar na Rua Visconde de Entre Rios nº 16, Centro, Três Rios/RJ 2. Mil Milhas LTDA, DH AB/641, autorizado a funcionar na Praça Coronel Augusto Pereacio, nº 2 – Loja III, Jamapará - Sapucaia/RJ 3. Auto Escola Levy Gasparian LTDA, DH AB/503, autorizada a funcionar na Estrada União Industria, nº 733, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ 4. Auto Escola Romeu, DH AB/469, autorizada a funcionar na Praça Salim Chimelli, nº 66, sala 101-106, Centro,Três Rios/RJ Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 21.10.2009.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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