PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4076 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/406422/2008,
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados no processo administrativo acima mencionado, bem como as penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 168/2004 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores, dos seguintes CFC’s:
1. Auto Escola Entre Rios LTDA, DH AB/255, autorizado a funcionar na Rua Visconde de Entre Rios nº 16, Centro, Três Rios/RJ
2. Mil Milhas LTDA, DH AB/641, autorizado a funcionar na Praça Coronel Augusto Pereacio, nº 2 – Loja III, Jamapará - Sapucaia/RJ
3. Auto Escola Levy Gasparian LTDA, DH AB/503, autorizada a funcionar na Estrada União Industria, nº 733, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ
4. Auto Escola Romeu, DH AB/469, autorizada a funcionar na Praça Salim Chimelli, nº 66, sala 101-106, Centro,Três Rios/RJ
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 21.10.2009. | |
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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