Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4079 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA ATOS DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da sua atribuição legal que lhe é conferida pelo art.82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/474961/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a SERGIO JEAN TRANJAN, Vice-Presidente do DETRAN/RJ, matr. nº 24/007.551-5 e a MARCIO BAHIENSE DE CARVALHO LYRA, Diretor Administrativo do DETRAN/RJ, matr. nº 24/007.552-3, para, em conjunto ou separadamente, sem prejuízo de suas funções, praticarem atos de reconhecimento de dívida, observados os requisitos legais e regulamentares. Art. 2º - Da presente Portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do §1º, do art.82 da Lei nº 287 de 04 de dezembro de 1979. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 27.10.2009.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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