PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4080 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da sua atribuição legal que lhe é conferida pelo art.82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/474961/2009,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência a SERGIO JEAN TRANJAN, Vice-Presidente do DETRAN/RJ, matr. nº 24/007.551-5, para, sem prejuízo de suas funções, praticar atos de reconhecimento de dívida, observados os requisitos legais e regulamentares.
Art. 2º - Da presente Portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do §1º, do art.82 da Lei nº 287 de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4079, de 22 de outubro de 2009.
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Publicada no D.O. de 05.11.2009. | |
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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