PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4082 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista do que consta o processo administrativo nº E-12/517807/2009;
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e o Município de Nilópolis, com fundamentos no art. 25, da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, conforme disposto no art. 22, I do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que incumbe a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração, de acordo com art. 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro; e
CONSIDERANDO por fim, a relação de servidores apresentada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, por meio do Ofício nº 094/SEMTRAN/2009.
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RESOLVE: | |
Art.1º - Ficam designados como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, nos termos da Resolução nº 66/1998, alterada pela Resolução nº 121/2001, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e da legislação de trânsito aplicável, os servidores municipais relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados com estrita observância do disposto no art 280, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo remetidos ao DETRAN/RJ no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua lavratura, para fim de expedição da notificação.
Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, exclusivamente a seu critério a qualquer tempo, revogar a designação objeto desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4082, DE 13.11.2009.
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Publicada no D.O. de 19.11.2009. | |
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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