Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4087 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
CONVERTE PENALIDADE APLICADA A CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/378827/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Converter em suspensão por 30 (trinta) dias, a partir de 21.10.2009, a penalidade aplicada na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4077, de 14.10.2009, ao Centro de Formação de Condutores Papa Maike, DH AB/174. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 27.11.2009.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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