Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ-DER/RJ Nº 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.290 de 17 de julho de 2008 – “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 – LDO”, Lei nº 5.369, de 08 de janeiro de 2009 – que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2009, o Decreto nº 41.682, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2009 e o Decreto nº 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/535864/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Garantir as condições de tráfego da Malha Rodoviária Estadual: RJ-116 e RJ-155 através de obras de restauração visando suportar o fluxo de veículos, possibilitando levar segurança na via e conforto ao usuário. II – VIGÊNCIA: Data de início: 02.12.2009 - término 31.12.2009 III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 21330 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – DÉBITO: PT: 2133.06.125.0064. 4111
Natureza da DespesaFonteValor
3390.3910 R$ 30.000.000,00
V – PARA/Executante: Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ UO: 0741 – Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro UG: 0441 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente HENRIQUE ALBERTO SANTOS RIBEIRO Presidente do DER/RJ Executante
Publicada no D.O. de 02.12.2009.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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