Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ-SSCS Nº 47 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.*
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.290 de 17 de julho de 2008 – “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 – LDO”, Lei nº 5.369, de 08 de janeiro de 2009 – que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2009, o Decreto nº 41.682, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2009 e o Decreto nº 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/346042/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Produção e realização de ato inter-religioso em homenagem ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito que serve para alertar a população que o acidente de trânsito é previsível e, portanto, evitável. II – VIGÊNCIA: Data de início 12.11.2009 - término 15.11.2009 III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – DÉBITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da DespesaFonteValor
3390.3913 R$ 75.176,00
V – PARA/Executante: 3901.00 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil – SSCS UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente RICARDO LUIZ ROCHA COTA Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil Executante
*Omitida no D.O. de 13.11.2009.
Publicada no D.O. de 02.12.2009.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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