Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4089 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
DESIGNA AGENTES DE TRÂNITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista do que consta o processo administrativo nº E-12/405947/2009; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO o disposto no art. 23 , III, Código de Trânsito Brasileiro, que informa que compete às Polícias Militares executar a fiscalização de trânsito de acordo com o convênio firmado com o Órgão ou Entidade executiva de trânsito; e CONSIDERANDO que, nos termos do disposto inciso 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art.1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, nos termos das disposições instituídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 66/1998, alterada pela Resolução nº 121/2001, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os policiais militares constantes do anexo desta Portaria. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados com estrita observância do disposto no art 280, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo remetidos ao DETRAN/RJ no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua lavratura, para fim de expedição da notificação. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, exclusivamente a seu critério a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos policiais constantes do anexo desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4089, DE 26.11.2009.
Publicada no D.O. de 02.12.2009.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2009.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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