PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.635 DE 29 DE MARÇO DE 2001. | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, como órgão executivo de trânsito estadual, credenciar e fiscalizar os fabricantes de placas e tarjetas para veículos, conforme dispõem os incisos III e X, do art. 22 e o art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, e o § 2º, do art. 6º, da Resolução nº 45/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 2.196/2000, publicada no Diário Oficial do Estado, em 19 de setembro de 2000, estabelecendo novos critérios para o credenciamento de firmas fabricantes de placas para veículos automotores; CONSIDERANDO que a Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 2.196/2000, de 29 de janeiro de 2001, cancela, a partir de 01 de março de 2001, todos os credenciamentos anteriores; | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Credenciar, para a confecção de placas de veículos automotores, por ter atendido a todos os requisitos em vigor, de acordo com o Processo Administrativo a seguir indicado, a empresa abaixo mencionada:
Credenciamento nº 05/2001 Processo Administrativo nº E-09/109599/4000/2000 Nome - J.C. Indústria e Comércio de Placas Ltda. CNPJ - 27.628.924/0001-93 End. Rua Capitão Barrão, 3- São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ Código do Fabricante designado - 005-RJ Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 29 de março de 2001 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004