Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.634
DE 26 DE MARÇO DE 2001.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/63338/4000/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir, com fundamento no art. 14, inciso I, § 3º, inciso I, da Resolução nº 74/98, do CONTRAN, o Centro de Formação de Condutores denominado AUTO ESCOLA FRAGOSO LTDA. - DH AB/154, localizado no Município de Magé, na Avenida Automóvel Clube, Km 61 - nº 3007.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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