Para o motorista que acumular 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em um período de 12 meses, ou cometer infrações que, por si só, preveem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir, será instaurado processo administrativo visando à aplicação de tal penalidade.
Vale ressaltar que, para que o referido processo seja instaurado, as infrações que farão parte da notificação já devem ter transitado em julgado, ou seja, quando já não cabem mais recursos junto ao órgão autuador.
São infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação, de acordo com o CTB, com seus respectivos artigos:
Quanto à Suspensão decorrente do cômputo da pontuação, o período pode variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito cometidas. Além de aguardar o término da penalidade imposta para poder voltar a dirigir, o condutor deve fazer o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em prova de avaliação.
Se, em 12 meses, o motorista não tiver atingido vinte pontos, os pontos da carteira provisória serão retirados, gradativamente, da Carteira Nacional de Habilitação. Por exemplo:
Recebida a notificação, o motorista terá 15 dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentar suas razões de defesa. O Detran-RJ adotou dois sistemas para receber a defesa dos motoristas. A defesa, caso seja apresentada ao Protocolo Geral do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, deverá ser feita na própria notificação, de forma clara, precisa e concisa, acompanhada dos documentos que comprovem as alegações apresentadas. Fica a critério do motorista anexar à defesa qualquer outro documento que ele julgue necessário à complementação de informações para facilitar o julgamento do mérito de suas alegações. O serviço é gratuito.
Também poderá ser encaminhado mediante correspondência para o endereço acima descrito.
Se a defesa prévia, apresentada pelo condutor, for INDEFERIDA, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o prazo de suspensão poderá variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito que contribuíram para a pontuação apurada no processo. Entretanto, caso não se conforme com a penalidade aplicada, poderá apresentar recurso contra a decisão do presidente do Detran-RJ:
O motorista, que tiver seu direito de dirigir suspenso e for flagrado dirigindo, terá sua Carteira de Habilitação apreendida, além de ter instaurado processo tendente à cassação do documento de Habilitação. Neste caso, somente após 2 (dois) anos da aplicação da referida penalidade, o motorista poderá requerer sua reabilitação reiniciando todo o processo de primeira habilitação.
Para garantir a lisura do processo, o recurso contra a penalidade aplicada pode ser examinado em várias instâncias, por autoridades julgadoras diversas, como garantia da boa solução.
Se o motorista punido não interpuser o recurso no prazo, as esferas administrativas manterão a decisão sobre a penalidade aplicada.
A apresentação de defesa prévia ou recurso contra a decisão que aplicou a penalidade de suspensão somente poderá ser interposta pelo motorista que sofreu a penalidade ou por advogado regularmente constituído, mediante procuração original. Assim, é evidente que, se o motorista punido não o interpuser, dentro do prazo, a decisão de suspender seu direito de dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, com aprovação em prova de avaliação, não poderá mais ser questionada em outra esfera administrativa da autoridade que aplicou a punição.
De modo geral, sim, em qualquer fase, desde que requeira a desistência através de petição. Não é necessário explicar o motivo da desistência.
O recurso é dirigido ao presidente do Detran-RJ.
O motorista punido terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir. Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.
O prazo de recurso é fatal, contínuo e peremptório. Se não houver expediente no Detran-RJ no último dia do prazo, poderá ser interposto até o primeiro dia útil imediato, com expediente no órgão.
Os recursos contra a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir poderão ser impetrados no Protocolo Geral, na sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas 817, sobreloja, ou nas Ciretrans dos demais municípios, através da notificação, ou em formulários próprios, fornecidos gratuitamente.
Quem ainda preferir, poderá fazer o recurso em modelo "Requerimento", de próprio punho, dirigido ao presidente do Detran-RJ, mencionando: nome completo, CPF, data de nascimento, documento de identificação, endereço completo (nome do logradouro, número, bairro, município e CEP, com oito dígitos) e telefone para contato.
Nas alegações do recurso, o requerente deve ser claro, preciso e conciso, além de fazer prova dos fatos alegados, anexando cópia de documentos hábeis.
O motorista também pode postar seu recurso via Correios:
DETRAN-RJ
COMISSÃO VINTE PONTOS
Av. PRESIDENTE VARGAS, 817 - sobreloja.
CENTRO - RIO DE JANEIRO
CEP 20.071 - 004
Sim. Uma vez publicada a decisão do presidente do Detran-RJ de suspender o seu direito de dirigir, na qual lhe será informado o prazo para interposição de recurso, caso não concorde com a penalidade que está sendo aplicada, o motorista poderá continuar a dirigir até as 24 horas do último dia de prazo para a apresentação do recurso.
Expirado esse prazo, sem interposição de recurso, o motorista não poderá mais dirigir qualquer tipo de veículo automotor. Se o fizer, estará cometendo um crime de trânsito - violar a suspensão do direito de dirigir - ficando sujeito a cumprir pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Entretanto, se tiver recorrido contra a punição imposta, o motorista poderá continuar a dirigir até esgotar-se o trâmite do recurso na esfera administrativa. Neste caso, só após uma decisão desfavorável do Cetran é que o motorista ficará efetivamente suspenso.
Terminados os prazos, os agentes de fiscalização do trânsito no estado poderão consultar, junto ao registro da CNH do motorista, se existe restrição no prontuário, recolhendo o referido documento quando verificada a existência de penalidade de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir.
O motorista punido, que não recorrer contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que lhe foi imposta, conforme publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, está, de fato, com a habilitação suspensa.
Quem impetrou recurso em primeira instância, conquistou o direito de recorrer automaticamente, em segunda instância, no caso de o primeiro julgamento lhe ter sido desfavorável. Se o órgão de segunda instância - Conselho Estadual de Trânsito - também indeferir o recurso, o motorista terá o direito de dirigir suspenso a partir da meia-noite do dia em que o Cetran publicar a decisão no Diário Oficial.
Se continuar a dirigir veículo automotor durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa - Artigo 162, inciso II (dirigir veículo com suspensão do direito de dirigir, com penalidade de multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo). Devendo, neste caso, ser instaurado processo tendente à cassação do documento de Habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do CTB.
Na esfera criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito tipificado no Artigo 307, do CTB: violar a suspensão de dirigir. Para esse crime, a pena é detenção de seis meses a um um ano, e nova multa, além de imposição adicional de idêntico prazo de suspensão.
O condutor punido com a Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir sofre as seguintes penalidades: suspensão temporária do direito de dirigir e obrigatoriedade de frequência em Curso de Reciclagem, com aplicação de prova teórica e acerto de, no mínimo, 70%. A contagem regressiva do tempo de suspensão que foi imposto ao condutor só começará quando for entregue a Carteira Nacional de Habilitação ao DETRAN-RJ.
A Carteira Nacional de Habilitação pode ser entregue em qualquer Posto de Habilitação, ou na sede do DETRAN-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 4 - sobreloja, no guichê 21 e 22, NUDA (Núcleo de Documentos Apreendidos).
O condutor terá de preencher o formulário de Protocolo de Entrega de CNH e ficará com o recibo de apreensão de sua carteira - o formulário do Auto de Entrega de CNH também está disponível nos postos de habilitação ou na sede do órgão (NUDA).
Após o acautelamento da CNH, o condutor poderá entrar em contato com o Tele Atendimento do Detran.RJ pelos telefones: (21) 3460-4040 / 3460-4041, solicitando ao atendente um agendamento para o serviço de ALTERAÇÃO DE DADOS/CRCI (O serviço poderá ser realizado mesmo com a validade da CNH expirada);
IMPORTANTE: Não há necessidade de pagamento de DUDA para realização do serviço neste primeiro momento;
No dia marcado, o cliente deverá comparecer ao Posto de Habilitação agendado, munido de original e cópia de documento de identidade com foto e CPF;
Será entregue ao Cliente uma caderneta de exames que deverá ser apresentada a um CFC homologado pelo DETRAN para realização do CRCI.
ATENÇÃO:
Destinado a condutores penalizados nos termos do Art.261, § 2º e Art. 268 do CTB, ou seja, condutores com penalidade de suspensão do direito de dirigir e/ou com responsabilidade em acidente grave.
O curso tem por objetivo reciclar os condutores penalizados, fornecendo-lhes condições de:
A duração do curso é de 30 horas/aula, e o número máximo de participantes, por turma, é de 30 alunos.
O custo do Curso é fornecido pela entidade que irá ministrá-lo, podendo o condutor escolher uma das instituições credenciadas para se matricular - o prazo e a forma de pagamento ficará a critério da entidade e do aluno.
Além da frequência, o aluno terá de obter 70% de acertos na avaliação da prova eletrônica ao final do curso.
O curso de reciclagem para condutores infratores é ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (antigas autoescolas) que estejam homologados pelo DETRAN-RJ.
Após a conclusão da carga horária do Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, o CFC agendará a prova de reciclagem eletrônica para um de nossos Polos de atendimento. Consulte no portal do DETRAN, a relação dos locais onde a prova será aplicada.
Quando ocorrer reprovação ou falta, inicialmente não será cobrada taxa (duda) de reexame.
O condutor que tiver cumprido o prazo de suspensão, a carga horária do Curso de Reciclagem de condutor Infrator, e ter obtido aprovação na prova de reciclagem eletrônica, estará apto a pedir a devolução de CNH, se o documento ainda estiver dentro do prazo de validade.
Esse pedido pode ser feito no posto de habilitação do Rio, Grande Rio ou interior do estado, por formulário próprio disponível nesses locais ou diretamente no guichê 21 e 22 do Núcleo de Documentos Apreendidos (NUDA), na sede do DETRAN-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, Acesso 4 - sobreloja.
A devolução da Carteira Nacional de Habilitação no guichê 21 e 22 do NUDA é imediata, desde que o condutor tenha preenchido todos os requisitos legais.
Nos postos, a devolução da CNH dependerá de dois fatores: da remessa do requerimento de devolução da carteira à sede do DETRAN-RJ, por malote, e envio da carteira ao posto, também por malote.
Nos casos em que a CNH esteja vencida, os condutores deverão iniciar os procedimentos usuais para renovação do documento.
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004