Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4158 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3116, DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE ESTABELECE A ROTINA PARA OBTENÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO NOS CASOS DE LOCAÇÃO, RENOVAÇÃO DE ALUGUEL, AQUISIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/49712/4000/2003,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os § 1º e 2º do art. 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3116, de 30 de junho de 2003, que passam a viger com a seguinte redação: §1º - Nos casos de renovação de locação, os Laudos de Avaliação deverão ser solicitados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, em relação à data do vencimento do contrato; §2º - Em quaisquer dos casos indicados no art.1º, a Divisão de Patrimônio se obriga a enviar os Laudos de Avaliação à unidade administrativa interessada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua solicitação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. de 24.10.2010

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2010.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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