PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4158 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/49712/4000/2003,
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RESOLVE: | |
Art.1º - Alterar os § 1º e 2º do art. 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3116, de 30 de junho de 2003, que passam a viger com a seguinte redação:
§1º - Nos casos de renovação de locação, os Laudos de Avaliação deverão ser solicitados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, em relação à data do vencimento do contrato;
§2º - Em quaisquer dos casos indicados no art.1º, a Divisão de Patrimônio se obriga a enviar os Laudos de Avaliação à unidade administrativa interessada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua solicitação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. de 24.10.2010 | |
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2010. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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